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DOC. 166.0141.5000.6500

TRT4. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade. Prestação de serviços mediante convênio.

«Ainda que o ente público não ostente, propriamente, a condição de tomador dos serviços, porquanto não foi celebrado contrato administrativo, incumbe-lhe, como partícipe do convênio e beneficiário dos serviços prestados pela obreira, o dever de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela entidade convenente, na condição de empregadora, sob pena de responder subsidiariamente pelos direitos sonegados, nos termos da Súmula 331/TST, itens IV e V, em razão da caracterização de sua culpa in vigilando. [...]»

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