TRT4. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade. Prestação de serviços mediante convênio.
«Ainda que o ente público não ostente, propriamente, a condição de tomador dos serviços, porquanto não foi celebrado contrato administrativo, incumbe-lhe, como partícipe do convênio e beneficiário dos serviços prestados pela obreira, o dever de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela entidade convenente, na condição de empregadora, sob pena de responder subsidiariamente pelos direitos sonegados, nos termos da Súmula 331/TST, itens IV e V, em razão da caracterização de sua culpa in vigilando. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito