TRT4. Sindicato. Membro do conselho fiscal. Requisições. Responsabilidade pela remuneração e pelas parcelas acessórias do contrato de emprego.
«Não havendo disposição em sentido contrário, durante o exercício do mandato sindical o contrato de trabalho fica suspenso, não sendo computado para fins de tempo de serviço. Nesse período cessa o dever do empregador de remunerar o empregado. Esse ônus passa a ser do sindicato, que também passa a ser responsável pelo pagamento e cumprimento de obrigações contratuais acessórias, tais como férias, décimo terceiro salário e recolhimento de FGTS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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