TRT4. Seguridade social. Encerramento das atividades da empresa. Contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez.
«Conquanto o fechamento do estabelecimento do empregador acarrete, via de regra, a resilição do contrato de trabalho, essa não é a hipótese quando aquele permanece suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, prevalecendo a regra contida no CLT, art. 475.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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