TRT4. Agravo de petição dos terceiros embargantes. Desconstituição de penhora. Fraude à execução.
«Trata-se de pretensa venda de FILHO para seus PAIS, e ainda que os adquirentes não tivessem a intenção de fraudar credores, e mesmo ignorando a possibilidade do negócio tornar insuficiente a garantia dos credores ou levar o devedor à insolvência, a transmissão do bem é anulável, se sobrepondo, estes elementos, ao fato alegado relativo à necessidade do pequeno imóvel rural penhorado para garantir a sobrevivência dos terceiros embargantes. Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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