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DOC. 166.0143.0000.2700

TRT4. Despedida por justa causa. Reversão.

«A justa causa, em face das consequências que traz tanto à vida profissional como social do empregado, exige, para ser acolhida, prova induvidosa. Somente indícios e presunções não são suficientes para caracterizá-la. Além disso, para o reconhecimento da justa despedida, devem ser levadas em conta as demais circunstâncias gerais da relação existente entre as partes, quais sejam: o tempo de serviço do empregado, a sua conduta anterior, o nexo de causalidade, imediatidade entre a falta cometida e a punição e a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. [...]»

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