TRT4. Justa causa. Ato de indisciplina.
«A dispensa do empregado por justa causa é medida extremada que macula a vida profissional do trabalhador, razão pela qual exige prova robusta por parte do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. O ato praticado pelo trabalhador deve ser de tal monta que comprometa de forma indelével a continuidade da relação laboral. No caso concreto, o ato de indisciplina praticado - uso de botas (EPI) de colega, não é grave o bastante para a quebra da confiança, a fidúcia ínsita do contrato de trabalho, não sendo caracterizado o justo motivo, nos termos do CLT, art. 482, a. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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