TRT4. Contrato de representação comercial. Inexistência do vínculo de emprego.
«A distinção entre o contrato de emprego e o de representação comercial não consiste apenas na presença de subordinação, mas em algo ainda mais sutil: o grau de subordinação. Não demonstrada a ocorrência de desnaturação de um típico contrato de representação comercial, nos exatos termos da legislação aplicável (Lei 4.886/65) , incabível o reconhecimento do vínculo de emprego. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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