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DOC. 166.0143.0000.4300

TRT4. Extinção do contrato de trabalho. Validade.

«Restando provado nos autos a observância das cláusulas do contrato de trabalho (experiência), bem como verificando-se avaliação em que atestada a inaptidão do reclamante para o exercício do cargo para o qual realizou concurso público (advogado) - o que constitui motivação hábil ao ato administrativo - não há falar em nulidade da rescisão de iniciativa da ré. Ademais, a alegada perseguição pessoal - que teria causado a extinção do contrato de trabalho - não foi objeto de prova pelo reclamante, sendo seu o ônus.[...]»

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