TRT4. Lavagem de uniforme.
«Caso em que o uniforme utilizado pelo autor não se enquadra como uniforme do tipo especial, mas apenas padronizado, visando a proteção da sua roupa. Não há necessidade de higienização diferenciada, com esterilização em razão do ambiente de trabalho e do tipo de contato, como no caso de instituições de saúde, laboratórios, entre outros, quando se exija a utilização de uniformes especiais. Descabe qualquer indenização. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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