Carregando…

DOC. 166.0143.0000.5100

TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Indenização pela higienização de uniformes.

«A lavagem de qualquer roupa gera despesas e, sendo feita pelo empregado, em caso de uniforme, em favor da empregadora, devem ser ressarcidas. Entendimento em sentido diverso importaria em transferir ao empregado os riscos do empreendimento, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 2º. Sentença reformada. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito