TRT4. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Cabimento da responsabilização, amparada em culpa in eligendo e in vigilando. Súmula 331/TST, IV, por analogia.
«Inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empreiteiro contratado. Demonstrada, no caso concreto, ingerência do tomador no controle da mão de obra, incompatível com a mera fiscalização do resultado do serviço contratado. Reforma ou aumento do parque fabril que, ainda, é atividade ínsita ao empreendimento econômico, descaracterizando, assim, a condição de dono da obra típico, diante de terceirização de atividade destinada à ampliação dos negócios da recorrente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito