TRT4. Ação anulatória. Auto de infração.
«Espécie em que a infração objeto de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego é, claramente, a ausência de entrega antecipada do vale-transporte, a despeito do pagamento do benefício em dinheiro, na forma da Lei 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87. Multa aplicada em decorrência da irregularidade constatada que é integralmente mantida. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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