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DOC. 166.0145.2000.1200

TRT4. Adicional de insalubridade. Diferenças. Grau médio para grau máximo. Pacientes com doenças infecto contagiosas.

«Demonstrado que o empregado se sujeita a risco permanente (observada a noção de intermitência) pelo contato com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, o que ocorre, inclusive, pelo ar, devido se faz o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, pois o que a lei reputa verdadeiramente insalubre desta ordem não é o trabalho em local de isolamento, mas sim o trabalho com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas e que, por isso, necessitem de isolamento. [...]»

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