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DOC. 166.0145.2000.1400

TRT4. Adicional de insalubridade no grau máximo. Serviços gerais. Cuidadora de bebês.

«Indevido o pagamento de adicional de insalubridade à empregada exercente da função de serviços gerais (cuidadora de bebês), na medida em que o trato com crianças de 04 a 10 meses, cujos cuidados podem ser resumidos em alimentação e higiene, não se equipara a atividade desenvolvida em estabelecimentos destinados a cuidados na área de saúde humana. [...]»

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