TRT4. Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Manutenção de elevadores.
«Laudo pericial conclusivo quanto à periculosidade das atividades, devido ao risco decorrente de energia elétrica. Falta de prova apta a infirmar as conclusões da perícia. Nos termos do Lei 7.369/1985, art. 1º, todo trabalho na área de exposição ao risco derivado de energia elétrica gera direito ao adicional de periculosidade, respeitadas as previsões do Decreto 93412/86. Trabalhador que ficava exposto à eletricidade ao realizar suas atividades de manutenção de elevadores e escadas rolantes. Inteligência da OJ 324 da SDI-1/TST e Súmula 364/TST. Sentença mantida. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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