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DOC. 166.0145.2000.2300

TRT4. Agravo de petição. Pensão mensal vitalícia. Constituição de capital.

«Mesmo não existindo no comando judicial exequendo expressa condenação à constituição de capital, aos moldes previstos no CPC/1973, art. 475-Q, cabe seu deferimento na fase de execução, A previsão do CPC/1973, art. 475-Qautoriza que o Juízo da execução ordene a constituição de capital sempre que julgar necessária à garantia de pagamento do valor mensal da pensão. Nada impede que à época da formação do título seja desnecessária a constituição de capital e tal necessidade surja somente na fase de cumprimento da sentença. Agravo de petição interposto pelo reclamante a que se dá provimento, no item. [...]»

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