TRT4. Grupo hospitalar conceição. Nulidade da despedida. Necessidade de motivação do ato.
«Em vista do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - no sentido de que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam de imunidade tributária, sujeitando-se ao regime de precatório - o ato de despedimento de seus empregados deve ser motivado, sob pena de nulidade. Caso concreto em que a prova dos autos não demonstra tenha o autor sido avaliado negativamente, muito antes pelo contrário, ou tenha o reclamado motivado a despedida do reclamante. Sentença confirmada, no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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