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DOC. 166.0145.2000.3400

TRT4. Empregada doméstica. Horas extras.

«Hipótese em que a trabalhadora doméstica exerceu suas atividades entre março de 2009 e julho de 2010, época na qual não se aplicava aos trabalhadores domésticos o disposto nos incisos XIII e XVI do CF/88, art. 7º, os quais versam sobre a limitação da jornada e o direito ao adicional de horas extras. Tendo ocorrido o fato gerador da pretensão suscitada pela reclamante antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 72, de 02 de abril de 2013, resulta inviável o seu acolhimento. [...]»

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