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DOC. 166.0145.2000.3900

TRT4. Indenização relativa ao período de garantia provisória da gestante.

«O art. 10, II, alínea «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece garantia de emprego à empregada gestante, sendo devida a indenização substitutiva apenas quando inviável a reintegração no emprego. Sendo assim, o fato da reclamante não aceitar a reintegração ofertada e alterar sua pretensão com a finalidade de apenas receber a indenização corresponde evidencia renúncia à garantia constitucional. Recurso parcialmente provido para determinar a observância do dia 11/07/2012, no qual a reclamante recusou a oferta de reintegração no emprego, como termo final para a apuração dos valores a que ela faz jus em razão da garantia provisória no emprego. [...]»

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