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DOC. 166.0145.2000.4300

TRT4. Horas extras suprimidas. Ente público.

«Tratando-se o reclamado de ente público, cuja conduta deve ser pautada pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o ato que determina a supressão da realização de horas extras habituais não se reveste de ilicitude. Indevida a indenização prevista na Súmula 291/TST. Aplicação da Súmula 473/STF. Recurso provido. [...]»

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