TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Horas extras. Tempo à disposição.
«O fato de o reclamante ter de permanecer em filas para fazer as refeições no refeitório da empresa reclamada não caracteriza hipótese de prestação de horas extras porque, nesse período, não estava à disposição da empregadora. Recurso ordinário improvido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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