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DOC. 166.0145.2000.4800

TRT4. Hora extra. Supressão do intervalo.

«É irregular o procedimento adotado pela reclamada ao efetuar o pagamento espontâneo de horas extraordinárias pela supressão dos intervalos. Cumpre observar que tal prática não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário, sob pena de flexibilização e mitigação de normas trabalhistas de ordem pública, o que não pode ser tolerado. Por conta disso, o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de forma espontânea pelo empregador nada mais é do que salário. [...]»

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