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DOC. 166.0145.2000.5000

TRT4. Princípio constitucional da isonomia salarial. Aplicabilidade.

«Os incisos XXX e XXXI do CF/88, art. 7º foram instituídos com a finalidade de coibir as diferenças salariais fundadas exclusivamente em discriminações, e não de obrigar as empregadoras a pagar salários exatamente iguais para todos os trabalhadores, até porque, embora realizando as mesmas atividades, os empregados não são necessariamente iguais, uns podem ser mais qualificados do que outros, de modo a justificar o recebimento de remuneração maior. Dessa forma, quando a diferenciação salarial não está fundada em motivos discriminatórios, não se aplica o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, mas a legislação infraconstitucional que regula as hipóteses de equiparação salarial. [...]»

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