TRT4. Despedida por justa causa. Devidas férias e décimo terceiro salários proporcionais.
«Os incisos XVII e XVIII, da CF/88 de 1988, combinados com o parágrafo primeiro do artigo 4º da Convenção 132 da OIT garantem ao empregado despedido por justa causa o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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