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DOC. 166.0145.2000.5200

TRT4. Multa do CLT, art. 477.

«O direito à multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477, decorre da não observância, pelo empregador, do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo do texto consolidado para o pagamento das verbas decorrentes da rescisão imotivada. A homologação do TRCT fora do prazo legal não enseja, por si só, o pagamento da multa em questão, quando há nos autos comprovante de transferência dos valores no prazo legal. Recurso do reclamante não provido. [...]»

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