TRT4. Agravo de petição. Exequente. Expedição de ofício.
«O Magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar qualquer diligência necessária para o rápido andamento do feito, ou mesmo rejeitar/indeferir as providências sem pertinência e irrelevantes à solução da controvérsia, ou seja, daquelas inúteis e que se mostrem meramente protelatórias, ou infrutíferas. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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