TRT4. Parcelas vincendas.
«Em contrato de trato sucessivo, como o contrato de trabalho, havendo condenação ao pagamento de prestação periódica, presume-se incluído no pedido as parcelas vincendas (enquanto persistir a obrigação), conforme CPC/1973, art. 290, devendo elas ser apuradas independente de previsão expressa no título executivo. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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