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DOC. 166.0145.2000.6200

TRT4. Regime compensatório semanal. Invalidade. Trabalho insalubre.

«A validade do regime compensatório em atividade insalubre exige o atendimento das disposições do CLT, art. 60, isto é, requer a autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigência solidificada com o cancelamento da Súmula 349/TST. [...]»

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