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DOC. 166.0145.2000.7000

TRT4. Responsabilidade subsidiária. Cef.

«Mesmo que se pressuponha absolutamente idônea a empresa prestadora de serviços no momento da contratação, em face de sua escolha mediante licitação na forma da lei, a responsabilidade da tomadora subsiste em se verificando que, durante a vigência do pacto laboral e ao término deste, a prestadora não observou integralmente as obrigações trabalhistas a que estava sujeita e sobre isso não fiscalizou a tomadora. [...]»

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