TRT4. Sentença líquida. Coisa julgada.
«Proferida sentença líquida, a inconformidade com os valores expressamente fixados na sentença exequenda em relação às parcelas deferidas deve ser deduzida pela via recursal. É inviável qualquer discussão na execução acerca do valor das parcelas, sob pena de afronta à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Agravo de petição da executada desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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