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DOC. 166.0145.2000.7400

TRT4. Empresa de telefonia. Atividade-fim. Terceirização de serviços. Ilicitude.

«Hipótese em que a contratação de empresa para a prestação de serviços da atividade-fim configura ilicitude, incidindo à espécie o contido no item I da Súmula 331/TST, formando o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso da reclamada não provido. [...]»

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