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DOC. 166.0145.2000.7800

TRT4. Vale-transporte. Ônus da prova.

«O fornecimento de vale-transporte decorre de lei e, portanto, deve o empregador comprovar o desinteresse do empregado em recebê-lo para se desobrigar do fornecimento. Tal entendimento é reforçado pelo recente cancelamento da Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I, que estabelecia ser ônus do empregado a prova de que satisfez os requisitos para a concessão do benefício. Recurso do reclamado desprovido. [...]»

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