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DOC. 166.0151.5000.0500

TRT4. Empregado público. Sociedade de economia mista (Banco do Brasil). Admissão mediante concurso público. Despedida. Necessidade de motivação. Imprescindibilidade, conforme recente decisão do STF acerca da matéria. Comprovada, contudo, a motivação para a despedida. Empregada que não atendeu aos critérios de avaliação no período de experiência. Alegado abuso de direito que não foi demonstrado. Descartada reintegração ao emprego.

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