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DOC. 166.0151.5000.1100

TRT4. Acidente do trabalho resultante em morte. Pensão mensal. Ascendentes.

«A presunção que ordinariamente se estabelece é de que o trabalhador recém ingressado no mercado de trabalho assim o fizera para garantir sua subsistência e de seu núcleo familiar. As declarações de seu pai em juízo devem ser contextualizadas nesta realidade sócio-econômica. Acresça-se que é lógico e jurídico se presuma, que o trabalhador ampararia, auxiliaria seus genitores, não só na doença e na velhice, conforme ordinariamente ocorre. E se tal propósito foi obstado por ato culposo dos réus, é razoável se assegure aos pais do de cujus pensionamento enquanto viverem. Apelo da parte autora a que se dá provimento. [...]»

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