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DOC. 166.0151.5000.1400

TRT4. Portaria de hospital. Adicional de insalubridade. Grau máximo.

«É devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, quando o trabalhador está sujeito ao contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, não sendo necessário que eles estejam em isolamento, uma vez que a avaliação do agente insalubre é de origem qualitativa, ante a gravidade de sua ação sobre o corpo humano, não sendo necessária uma exposição frequente. [...]»

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