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DOC. 166.0151.5000.1500

TRT4. Incorporação de adicional de insalubridade.

«Descabe a supressão do pagamento habitual de adicional de insalubridade alcançado por mera liberalidade pelo empregador, ou seja, não atrelado ao efetivo contato do trabalhador com agentes insalutíferos, porquanto o valor pago corresponde, na verdade, a salário, e não à contraprestação de trabalho insalubre. Conduta patronal que acarreta afronta ao CF/88, art. 7º, VI e ao CLT, art. 468, por configurar alteração contratual lesiva. [...]»

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