TRT4. Pessoa jurídica. Benefício da assistência judiciária gratuita.
«A assistência judiciária gratuita, no âmbito desta Justiça Especializada, é benefício exclusivo do trabalhador que preenche os requisitos legais, não se estendendo, pois, à pessoa jurídica, ainda que se encontre em dificuldades financeiras. Deserção caracterizada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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