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DOC. 166.0151.5000.1800

TRT4. Assistência judiciária gratuita. Reclamado pessoa física.

«A partir do advento da Lei Complementar 132, de 07/10/2009, alterando a redação do Lei 1.060/1950, art. 3º (inclusão do inciso VII), o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita importa a isenção não apenas do recolhimento das custas, mas também do depósito recursal. Apelo provido. [...]»

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