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DOC. 166.0151.5000.2000

TRT4. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Horas extras.

«Evidenciada a participação direta da primeira reclamada na exploração de atividade econômica bancária, bem como a prestação dos respectivos serviços típicos pela empregado, justifica-se o enquadramento deste como bancário, com o deferimento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal, com base no CLT, art. 224. [...]»

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