TRT4. Não conhecimento do recurso ordinário do réu. Deserção. Depósito recursal.
«O empregador pessoa física ou jurídica que comprove sua condição de hipossuficiente, excepcionalmente, fará jus ao benefício da justiça gratuita. Contudo, esta isenção se refere exclusivamente às despesas processuais, dentre as quais não se enquadra o depósito recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Portanto, o não recolhimento do depósito acarreta deserção do recurso. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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