TRT4. Vendedor. Comissionista puro. «plus» salarial. Acúmulo de funções.
«O empregado remunerado exclusivamente à base de comissões sofre inequívoco prejuízo com acúmulo de funções atinentes ao recebimento de mercadorias, pois, afastando-se da atividade de vendedor, deixa de perceber as comissões respectivas. Devido o pagamento do «plus» salarial pelo acúmulo de atribuições. Apelo provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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