TRT4. Diferenças de comissões.
«Indevidas as diferenças de comissões postuladas pela reclamante, pois a contratação, pela reclamada, de auxiliares de vendas temporários, não traz prejuízos financeiros aos empregados comissionistas no mês de dezembro de cada ano. Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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