Carregando…

DOC. 166.0151.5000.3100

TRT4. Dano moral. Transporte manual de cargas.

«As Convenções da OIT de 127 e 155, aliadas ao preconizado pelo NIOSH (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determinam o limite de 25 kg para o transporte manual de cargas. Na espécie dos autos, era exigido do autor o carregamento de baldes de 50 kg escadas acima, com grave risco à saúde e de sinistralidade laboral, implicando no reconhecimento do dano in re ipsa. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito