TRT4. Indenização por dano social (dumping social).
«As demandadas têm praticado, de forma deliberada, desrespeito à ordem jurídica trabalhista, o que tem culminado com número significativo de ações nesta Justiça Especializada, devendo o julgador proferir condenação que objetive a reparação específica pertinente ao dano social perpetrado, ainda que fixada de ofício pelo titular da sentença, para proteção da coletividade e da ordem jurídica, em virtude de seu compromisso ético com a proteção da dignidade da pessoa humana e do trabalho. Recurso não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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