TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Indenização por danos morais e materiais.
«Hipótese em que a Reclamante foi reintegrada em out/2009 e, até a sua despedida em 14/01/2013, verifica-se que não tinha regularizada sua CTPS ou o PIS, não recebeu crachá para acesso ao sistema, não podia bater ponto, registrando em separado, não foram considerados todos os seus atestados médicos apresentados e recebia com atraso os vales transporte. Assim sendo, entende-se que restou demonstrado o dano moral alegado pela Reclamante na inicial, restando devido o pagamento da indenização respectiva. Recurso provido, no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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