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DOC. 166.0151.5000.4100

TRT4. Recurso ordinário. Empregado público. Dispensa. Ausência de motivação.

«A sociedade de economia mista e a empresa pública da União, Estados e Municípios são obrigadas a motivar as dispensas dos empregados públicos a elas vinculados, bem como cientificá-los pessoalmente de tal circunstância. Observação dos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta e conclusão expressa em julgamento proferido em 20/3/2013 na sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, nos autos do RE 589.998. Inaplicabilidade do item I da OJ/SDI1 247/TST. [...]»

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