TRT4. Garantia de emprego. Indenização compensatória do período estabilitário.
«Na hipótese, não se comprovou o alegado abandono no emprego. Inaceitável a demissão ocorrida no curso do contrato de trabalho quando já havia período de garantia de emprego da gestante, em proteção ao nascituro. Considera-se, assim, que a despedida deu-se por iniciativa da primeira reclamada, de forma imotivada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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