TRT4. Vínculo de emprego. Relação de emprego. CLT, art. 3º
«A tutela jurídica que dá a nota característica do Direito do Trabalho é devida ao empregado, não ao aspirante a essa condição. Não comprovada a prestação de serviço nos moldes estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há falar em relação jurídica de emprego. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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