TRT4. Representação do empregador.
«Eventual impugnação da representação do empregador deve ser realizada necessariamente na audiência inicial, sob pena de preclusão. Impossibilidade de aplicação das penalidades do CLT, art. 844 relativamente a empregador que comparece à audiência inicial com a competente defesa e documentos, regularmente representado por preposto e procurador. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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