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DOC. 166.0151.5000.5700

TRT4. Representação do empregador.

«Eventual impugnação da representação do empregador deve ser realizada necessariamente na audiência inicial, sob pena de preclusão. Impossibilidade de aplicação das penalidades do CLT, art. 844 relativamente a empregador que comparece à audiência inicial com a competente defesa e documentos, regularmente representado por preposto e procurador. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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