TRT4. Pedido de demissão válido. Não caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho.
«O período de quase dois anos compreendido entre o regular pedido de demissão e o ajuizamento da ação que busca a rescisão indireta do contrato de trabalho atesta a ausência da gravidade necessária do ato patronal capaz de ensejar o acolhimento da pretensão. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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